ADI que questiona nível superior para técnico judiciário avança no STF
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No STF, ADI que questiona nível superior para técnico judiciário da União avança em sua tramitação. Depois de ficar parada por algum tempo, tivemos movimentação no andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, que questiona a exigência de nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União.
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ADI que questiona nível superior
Nesta quinta-feira, 23 de março, o processo chegou à “Gerência de Processos Originários Cíveis”, que deve analisar o teor da ADI. A Ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), em janeiro de 2023.
O que pede a Anajus
O objetivo e conseguir concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade do cargo, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do próprio STF. Desta forma, até o julgamento final, a ADI solicita que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio e não publiquem editais de novos concursos com esta exigência para cargos de técnico judiciário. O relator é o ministro Edson Fachin, relator do processo.
Razões da ADI
Segundo a Anajus, autora da ADI que questiona nível superior para técnico judiciário, a alteração de escolaridade para é inconstitucional na medida em que foi proposta por emenda parlamentar no Congresso Nacional. Pela Constituição Federal, mudanças em cargos do Poder Judiciário devem ser propostas pelo STF.
Saiba mais sobre a Lei Federal que mudou o requisito
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) sobre a alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário. Com a derrubada do veto, foi então publicada a Lei Federal 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. O que resultou na ADI que questiona nível superior para técnico judiciário.
Pela Lei, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).