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Acordo verbal de licença de imagem não pode perdurar indefinidamente

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Publicado em 06/02/2018, às 12:44 Atualizado em 11/10/2018 às 14:02

Após 14 anos tendo sua imagem veiculada na embalagem de um produto infantil, uma moça ingressou com ação judicial pleiteando indenização por uso indevido de imagem e danos morais. Mas, como será que funciona o uso da licença de imagem?

Em sua defesa, a ré, uma empresa de brinquedos, alegou que o uso da imagem foi autorizado, e que não restou comprovado nos autos que o contrato venceu, tendo em vista que a mãe da autora (que na época era sua representante e assinou o contrato) não possuía mais o instrumento.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais. Em grau de recurso, o desembargador da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP destacou que diante da ausência contratual, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos: “é vidente que não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de 10 (dez) anos”.

O acórdão manteve e valor dos danos morais (R$ 10 mil), mas reduziu pela metade (de R$ 20 mil para R$ 10 mil) a indenização por danos matérias, tendo em vista que não se paga tal valor por cachê de bebê fotogênico.

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