Acordo verbal de licença de imagem não pode perdurar indefinidamente
Em sua defesa, a ré, uma empresa de brinquedos, alegou que o uso da imagem foi autorizado, e que não restou comprovado nos autos que o contrato venceu, tendo em vista que a mãe da autora (que na época era sua representante e assinou o contrato) não possuía mais o instrumento.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais. Em grau de recurso, o desembargador da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP destacou que diante da ausência contratual, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos: “é vidente que não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de 10 (dez) anos”.
O acórdão manteve e valor dos danos morais (R$ 10 mil), mas reduziu pela metade (de R$ 20 mil para R$ 10 mil) a indenização por danos matérias, tendo em vista que não se paga tal valor por cachê de bebê fotogênico.
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