Por que fazer pós-graduação em Direito Público?
Diante deste impasse, você já pensou em fazer uma pós-graduação em Direito Público?
Confira três motivos para fazer uma especialização em Direito Público e se torne o profissional que o mercado deseja.
1. Relevância do Direito Público
O Direito Público pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade.
De Plácido e Silva escreveu:
“A norma de Direito Público, pois, tende sempre a regular um interesse, direto ou indireto, do próprio Estado, em que tem vigência, seja para impor um princípio de caráter político e soberano, seja para administrar os negócios públicos, seja para defender a sociedade, que se indica o próprio alicerce do poder público”.
2. Diálogo com importantes ramos do Direito
O direito público pode ser considerado como o responsável por organizar e disciplinar as relações jurídicas das instituições políticas de um país, e destes com os particulares como membros de uma coletividade, na defesa do interesse público.
A interlocução entre profissionais dos setores público e privado, que interagem durante contratações com o poder púbico, principalmente nas áreas de infraestrutura e regulação, exigem conhecimentos de diferentes ramos do Direito.
• Direito Constitucional: normas que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, políticos e sociais.
• Direito Administrativo: regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum.
• Direito Tributário: o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação, administração e gerenciamento dos recursos públicos advindos de tributos para a execução dos serviços públicos em prol dos cidadãos.
3. Conhecimentos práticos
As investigações da Lava-Jato que envolvem diversos atores do Estado também movimentam o mercado educacional, que começa a dar mais atenção ao Direito Público. Em tempos de combate à corrupção cada vez mais evidente, a Lei 8.429/92 tem papel importante na proteção do patrimônio público, e certamente merece destaque.
A lei deixa bem claro, portanto, que tanto agentes públicos quanto terceiros, alheios à administração pública, mas que em prejuízo desta venham se beneficiar, respondem judicialmente pelos danos causados ao patrimônio público. É o caso exato, por exemplo, dos funcionários e diretores das empreiteiras e outras empresas que mantinham contrato e/ou participavam de licitações fraudulentas, nas quais havia um acordo prévio em relação à empresa que venceria a licitação.
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