Perante o entendimento da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, a lei viola os princípios da dignidade humana e também a Constituição.
A lei 22.537/24, que foi sancionada pelo Governador do Estado de Goiás, estabelece a campanha chamada “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado”, que consiste em fazer com que a gestante, por meio de ultrassom, ouça os batimentos do feto antes de abortar.
A ação
O grupo responsável por acionar o STF foi a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, que defende que a lei traz consigo violações acerca da Constituição, do direito à saúde e da dignidade humana. Defendendo que a lei tem o objetivo de “causar constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro”, “criar restrições abusivas” e fomentar “pânico moral na sociedade contra as mulheres”.
A ABMCJ diz que a norma se camufla atrás de uma narrativa falsa de “boas intenções”, alegando preservar a vida do nascituro, mas acaba restringindo vários direitos das mulheres. Ainda em sua defesa, diz que não há cabimento dos Estados adotarem estas normas, visto que são inconstitucionais.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques“A lei em tela se camufla de supostas ‘boas intenções’ ao defender o ‘nascituro’, mas na verdade visa primordialmente o ataque às mulheres ou, no mínimo, caso se discorde de ser essa sua intenção, tem este primordial efeito de ataque às mulheres, o que caracteriza sua inconstitucionalidade à luz do direito à não-discriminação.”