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Aprovada pena de até 10 anos de prisão por lesão que causar marca permanente em mulher

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 30/05/2023, às 15:09 Atualizado em 30/05/2023 às 15:14

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1350/22, que firmou a pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal grave contra a mulher que venha a ter marca permanente.

Violência contra mulher

A proposta tem como finalidade alterar o Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher venha sofrer lesões por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca que fique permanentemente em seu corpo. Além de prevê que a pena seja aumentada e 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for realizada no rosto da vítima.

Outras Mudanças

Este projeto de lei também altera a Lei Maria da Penha, para estabelecer a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, logo após o acionamento da autoridade policial. A lei prevê diversas medidas protetivas, sendo elas: o afastamento do lar, domicilio ou qualquer local de convivência; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.

A Lei Maria da Penha e as agressões contra as mulheres

A Lei Maria da Penha é uma lei brasileira que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi criada visando prevenir, punir e erradicar a violência de gênero, oferecendo proteção e amparo às mulheres que sofrem agressões.

No que diz respeito às lesões corporais contra mulheres, a Lei Maria da Penha trata esse tipo de violência como uma forma de violência doméstica, estabelecendo medidas protetivas e punições para os agressores.

A lei define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito da unidade doméstica quanto em qualquer relação íntima de afeto.

É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha não apenas penaliza os agressores, mas também busca oferecer apoio e assistência às vítimas, promovendo ações de prevenção, assistência psicossocial e medidas de proteção efetiva.

Lesões corporais

A pena para quem agride uma mulher por lesões corporais pode variar segundo a gravidade da agressão, as circunstâncias específicas do caso e a legislação do país em questão. No Brasil, por exemplo, a Lei Maria da Penha estabelece medidas punitivas para agressores de mulheres.

No âmbito da legislação brasileira, a agressão física contra a mulher é tipificada como crime de violência doméstica e familiar conforme já foi citado acima, podendo ser enquadrada em diferentes modalidades previstas no Código Penal. Algumas das penas aplicáveis incluem:

  1. Lesão corporal leve: prevista no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal brasileiro, é caracterizada por agressões que resultam em lesões que não colocam a vítima em risco de morte ou não deixam sequelas permanentes. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção.
  2. Lesão corporal grave ou gravíssima: agressões que causam lesões mais sérias, como fraturas, incapacidade para o trabalho, deformidade permanente ou perigo de vida, são consideradas lesões corporais graves ou gravíssimas. As penas podem ser mais severas e variam de um a cinco anos de reclusão.

Tramitação

Diante de tudo que foi mencionado, podemos observar que a Lei Maria da Penha continua buscando cada vez mais proteção às mulheres. Este projeto de lei visa aumentar as punições das lesões corporais graves e gravíssimas que resultam em marcas permanentes.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir ao Plenário.

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Beatriz Pessoa
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Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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