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Assim que foram reiniciados os trabalhos do novo Ano do Judiciário, o TJPE publicou um Ato onde consta o Projeto de Lei Nº 001/2023 que Implementa o quadro de Juiz Leigo, para atuação no âmbito dos juizados especiais e colégios recursais. O que significa que podemos ter a realização de concurso público em breve para a ocupação dos novos cargos criados pelo PL.
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Novos cargos de Juiz Leigo
Vejamos o que diz o PL de autoria do Poder Judiciário de Pernambuco, sobre a possibilidade de realização de concurso para Juiz Leigo:
Art. 1º Os juízes leigos e as juízas leigas são auxiliares da Justiça, recrutados entre os advogados e as advogadas com mais de 2 (dois) anos de experiência.
Art. 2º A função de juiz leigo e de juíza leiga será remunerada e exercida por prazo determinado de até 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e o acesso a esta se dará por meio de participação em processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.
Qual a função do Juiz Leigo
O Ato considera que a atividade de juiz leigo pode contribuir no incremento da produtividade das unidades, assim como na celeridade processual, conforme vem sendo demonstrado, a partir dos relatos das experiências exitosas desenvolvidas pelos tribunais do país. Os juízes leigos e as juízas leigas são auxiliares da Justiça, recrutados entre os advogados e as advogadas com mais de 2 (dois) anos de experiência.
Falta de informações
Temos ainda muito pouca informação sobre o novo PL. São muitas perguntas ainda sem resposta. Como, por exemplo, se teremos de fato concurso? Como será o regime de trabalho? Etc. Nossa produção procurou a Assessoria de Comunicação do TJPE. Por e-mail, o órgão respondeu apenas que “O projeto ainda está na fase inicial de ajustes. Assim que tivermos informações concretas e definitivas sobre a iniciativa, lhe repassaremos”.
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