Registros civis como ofícios de cidadania
Você sabia que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais podem oferecer serviços como a emissão de RG, CPF, CTPS e passaporte? A possibilidade, incluída pela Lei 13.484/17, foi confirmada pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5855.
Entenda o caso
A Lei nº 6.015/73 prevê as atribuições dos registros civis de pessoas naturais. Tais ofícios têm a competência para o registro de:
Nascimentos;
Casamentos;
Óbitos;
Emancipações;
Interdições;
Sentenças declaratórias de ausência;
Opções de nacionalidade; e
Sentenças de deferimento de legitimação adotiva.
Com a alteração promovida pela Lei 13.484/17, os registros civis de pessoas naturais são classificados como ofícios de cidadania e, além das funções acima mencionadas, também poderão prestar “outros serviços remunerados”, mediante convênio com órgãos públicos e entidades interessadas.
Pretendeu-se, com a mudança, facilitar a vida dos cidadãos que não vivem nos grandes centros. Estes, com a alteração, têm o acesso a diversos serviços facilitado. Isso porque, por haver cartórios na maior parte dos municípios, eles não mais precisarão se deslocar aos grandes centros.
O posicionamento do STF sobre o tema
Contra a alteração legislativa foi ajuizada a ADI nº 5855 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). O Autor alegou que a modificação, além de conter vícios formais de constitucionalidade, violava o artigo 5º, LXXVII da Constituição da República, o qual garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
O STF, por sua vez, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados. Em primeiro lugar, permitiu a prestação, pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais, de outros serviços remunerados, desde que conexos à atividade cartóraria. Contudo, tais serviços devem estar previstos em convênio devidamente homologado pelo Poder Judiciário local. Ademais, o referido convênio ser firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.
Consequências práticas
Com a decisão do STF, confirmando a previsão legal, passa a ser possível que os cartórios firmem convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados aos documentos de identificação dos cidadãos, visando auxiliar a emissão de documentos pelos órgãos.
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