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Alan Martins explica: qual cargo escolher para o concurso da Sefaz/Maranhão?

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Publicado em 13/07/2016, às 09:56

Estão abertas as inscrições para o concurso da SEFAZ/Maranhão e alguns candidatos vivem o dilema da escolha entre os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual – Administração Tributária (35 vagas) e de Técnico Tributário da Receita Estadual – Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (10 vagas).

Há ainda uma terceira opção, que diz respeito ao cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual – Tecnologia da Informação (5 vagas), mas se trata de um cargo com um público muito peculiar, composto por pessoas dodatas de habilidades e conhecimentos em Tecnologia da Informação ou que venham focando os concursos dessa área há mais tempo.

Para contribuir com a sua decisão, vou traçar aqui um paralelo das duas carreiras em relação a aspectos que considero decisivos na sua escolha. São eles: remuneração, atribuições do cargo, número de vagas e conteúdo programático.

No que se refere à remuneração, como era de se esperar, o vencimento inicial previsto para Auditor é bem superior ao de Técnico. Contudo, embora a remuneração para Auditor (R$ 9.600,00) seja superior à estabelecida para Técnico (R$ 4.715,00), essa diferença de um pouco menos do que o dobro não retrata uma distância tão abismal como existe em outros Estados. E as justificativas, talvez, estejam no nível de escolaridade exigido e atribuições do cargo. Diferente de outros Estados nos quais os cargos de Técnico são carreiras de apoio e nível médio, no Estado do Maranhão,  exige-se do Técnico da Receita Estadual nível superior de escolaridade, bem como entre as atribuições do cargo está a fiscalização de mercadorias em trânsito, atividade fim da administração tributária na esfera da fiscalização de tributos estaduais.

Já em relação ao número de vagas, a proporção da diferença é bem maior, havendo previsão de mais do que o triplo de vagas imediatas para o cargo de Auditor (35 vagas) em relação ao de Técnico (10 vagas). Lembrando que essa diferença pode aumentar ou reduzir durante o prazo de validade do concurso, haja vista a previsão do edital de nomeações dentro do cadastro de reserva.

Por fim, no que diz respeito ao conteúdo programático das provas para os dois cargos, a diferença é muito pequena. Comparando-se os programas, é fácil perceber que o de Técnico está contido no de Auditor e que as únicas diferenças existentes estão em Contabilidade Avançada e Auditoria, disciplinas não exigidas para o cargo de Técnico. No mais, todos os pontos são absolutamente coincidentes, valendo observar que, em face da identidade de níveis de escolaridade e das atribuições de fiscalização de ambos os cargos, a expectativa é que não tenhamos provas com graus de dificuldade muito díspares entre os dois cargos. Pelo menos, não é de se esperar, embora sempre seja possível a banca surpreender.

São comparativos necessários e que tenho certeza úteis para a formação da sua convicção quanto à melhor escolha, uma vez que a previsão do edital é de que as duas provas ocorram no mesmo dia e horário, inviabilizando-se, assim, a inscrição concomitante para os dois certames.

Leia também: Alan Martins explica: mais uma oportunidade para Fiscal do ICMS com o Sefaz/MA

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O professor Alan Martins é Agente Fiscal de Rendas/SP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em Direito Tributário. Professor do CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Fazesp. Professor da Maestría Internacional Hacienda Pública Dirección y Admnistración Tributaria do Instituto de Estudios Fiscales do Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas del Goberno de España. Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
 

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