Estão abertas as inscrições para o concurso da SEFAZ/Maranhão e alguns candidatos vivem o dilema da escolha entre os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual – Administração Tributária (35 vagas) e de Técnico Tributário da Receita Estadual – Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (10 vagas).
Há ainda uma terceira opção, que diz respeito ao cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual – Tecnologia da Informação (5 vagas), mas se trata de um cargo com um público muito peculiar, composto por pessoas dodatas de habilidades e conhecimentos em Tecnologia da Informação ou que venham focando os concursos dessa área há mais tempo.
Para contribuir com a sua decisão, vou traçar aqui um paralelo das duas carreiras em relação a aspectos que considero decisivos na sua escolha. São eles: remuneração, atribuições do cargo, número de vagas e conteúdo programático.
No que se refere à remuneração, como era de se esperar, o vencimento inicial previsto para Auditor é bem superior ao de Técnico. Contudo, embora a remuneração para Auditor (R$ 9.600,00) seja superior à estabelecida para Técnico (R$ 4.715,00), essa diferença de um pouco menos do que o dobro não retrata uma distância tão abismal como existe em outros Estados. E as justificativas, talvez, estejam no nível de escolaridade exigido e atribuições do cargo. Diferente de outros Estados nos quais os cargos de Técnico são carreiras de apoio e nível médio, no Estado do Maranhão, exige-se do Técnico da Receita Estadual nível superior de escolaridade, bem como entre as atribuições do cargo está a fiscalização de mercadorias em trânsito, atividade fim da administração tributária na esfera da fiscalização de tributos estaduais.
Já em relação ao número de vagas, a proporção da diferença é bem maior, havendo previsão de mais do que o triplo de vagas imediatas para o cargo de Auditor (35 vagas) em relação ao de Técnico (10 vagas). Lembrando que essa diferença pode aumentar ou reduzir durante o prazo de validade do concurso, haja vista a previsão do edital de nomeações dentro do cadastro de reserva.
Por fim, no que diz respeito ao conteúdo programático das provas para os dois cargos, a diferença é muito pequena. Comparando-se os programas, é fácil perceber que o de Técnico está contido no de Auditor e que as únicas diferenças existentes estão em Contabilidade Avançada e Auditoria, disciplinas não exigidas para o cargo de Técnico. No mais, todos os pontos são absolutamente coincidentes, valendo observar que, em face da identidade de níveis de escolaridade e das atribuições de fiscalização de ambos os cargos, a expectativa é que não tenhamos provas com graus de dificuldade muito díspares entre os dois cargos. Pelo menos, não é de se esperar, embora sempre seja possível a banca surpreender.
São comparativos necessários e que tenho certeza úteis para a formação da sua convicção quanto à melhor escolha, uma vez que a previsão do edital é de que as duas provas ocorram no mesmo dia e horário, inviabilizando-se, assim, a inscrição concomitante para os dois certames.
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