Alerta Jurídico: O Que Marcou Março de 2025 nos Tribunais Superiores!
Se você atua no Direito ou está na batalha dos concursos jurídicos, sabe que o conhecimento das últimas decisões dos grandes tribunais é um diferencial competitivo. STF, STJ e TST: suas movimentações ditam o ritmo e as tendências do nosso sistema legal.
E para você não ficar para trás, mergulhamos no mês de março de 2025 para trazer um resumo afiado das principais atualizações jurídicas. Descubra os julgados, as novas interpretações e os temas que ganharam destaque, tudo para manter você sempre à frente no universo do Direito!
Supremo Tribunal Federal
Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que honorários advocatícios, inclusive os contratuais, têm preferência sobre créditos tributários, equiparando-se aos créditos trabalhistas. A decisão, tomada em I julgamento virtual com repercussão geral, validou o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), que confere natureza alimentar aos honorários. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia considerado a norma inconstitucional, mas o STF reformou a decisão, entendendo que o CPC não invadiu a competência de lei complementar ao tratar da matéria. A tese fixada garante essa preferência considerando o teor do artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN). Houve votos divergentes que propunham limitar essa preferência a um determinado valor.
Supremo mantém validade de lei de MG sobre contribuição previdenciária de militares
O STF, em decisão unânime na ADPF 1184, validou uma lei de Minas Gerais de 1990 que fixa em 8% a alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares do estado. O tribunal rejeitou o pedido do governador Romeu Zema para aplicar as alíquotas federais mais altas, introduzidas pela reforma da previdência de 2019. O ministro Alexandre de Moraes, relator, fundamentou que, embora a União defina regras gerais, a competência para fixar as alíquotas de contribuição é dos estados. Ele ressaltou que o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário deve ser buscado localmente, por meio de cálculo atuarial e diálogo político, sem que o Judiciário arbitre alíquotas. O STF também negou a modulação para validar recolhimentos feitos com as alíquotas majoradas.
STF invalida norma que estabelecia presunção de
boa-fé no comércio de ouro
O STF derrubou uma lei de 2013 que presumia ser legal o ouro vendido e que o comprador agia de boa-fé se guardasse informações do vendedor. Para o Supremo, essa regra atrapalhava a fiscalização do garimpo, que já é uma atividade que polui muito, e até incentivava o comércio de ouro ilegal. O ministro Gilmar Mendes, que relatou o caso, explicou que essa facilidade na compra de ouro impulsionou o garimpo ilegal, o desmatamento, a poluição de rios e a violência, afetando inclusive os povos indígenas. Como um novo projeto de lei sobre o assunto ainda está no começo da tramitação, o STF ordenou que o governo federal tome medidas para impedir a compra de ouro ilegal em áreas protegidas e terras indigenas enquanto a nova lei não é aprovada. Essa decisão foi tomada após ações movidas por partidos políticos que questionavam a validade da lei antiga.
STF afasta restrição a mulheres em concursos da PM
na Paraíba e em Rondônia
O STF decidiu que é inconstitucional limitar o número de mulheres em concursos para a Polícia Militar, derrubando leis da Paraíba e de Rondônia que estabeleciam essas restrições. Segundo o entendimento unânime do tribunal, essa prática viola a Constituição Federal ao desrespeitar o direito à igualdade e a proteção do mercado de trabalho feminino, além de ser discriminatória. No caso da Paraíba, o STF determinou a revisão de um concurso em andamento para permitir que candidatas eliminadas pela regra inconstitucional sigam nas próximas etapas. Já em Rondônia, a decisão só valerá para o futuro, garantindo segurança jurídica.
Supremo Tribunal de Justiça
Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação
O STJ estabeleceu que a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se estende a quem utiliza um produto, mesmo que não seja o comprador direto, como em casos envolvendo bens adquiridos por terceiros. Essa decisão ocorreu em um processo sobre o disparo acidental de uma arma da Taurus utilizada por um policial, a qual havia sido comprada pelo Estado. O tribunal aplicou a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista nos artigos 12 e 14 do CDC, que obriga a indenizar em caso de defeito e dano comprovado. O entendimento do STJ se baseou no artigo 2° do CDC, que define consumidor de forma ampla, abrangendo quem utiliza o produto, e no artigo 17, que equipara as vítimas de acidentes de consumo à figura de consumidor. Dessa forma, a responsabilidade da Taurus pelo defeito da arma que causou o acidente foi mantida, priorizando a segurança e os direitos de quem efetivamente utiliza o produto e está exposto aos seus riscos.
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
O STJ reafirmou que a lei considera capaz de fazer testamento qualquer pessoa com plena capacidade civil. Essa capacidade é analisada no momento em que o testamento é elaborado, sem considerar alterações posteriores na saúde mental. Num caso concreto, o tribunal validou um testamento fechado, pois não foram encontradas provas de que a pessoa não tinha condições de decidir sobre seus bens na época da criação do documento. Além disso, o STJ aplicou a ideia de “teoria da aparência”, considerando válido o ato notarial mesmo com a atuação de uma tabeliä substituta, já que todos os envolvidos agiram de boa-fé e não havia indicios de irregularidade. Essa decisão prioriza a vontade de quem testa seus bens, desde que as formalidades legais sejam cumpridas e não haja comprovação de incapacidade no momento da decisão
Tribunal Superior do Trabalho
Banco é condenado por substituir empregados por estagiários em funções burocráticas
O Banco do Brasil foi considerado culpado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por desvirtuar o programa de estágio, utilizando estudantes para realizar tarefas administrativas básicas e repetitivas, típicas de escrituranos, sem qualquer compromisso com o desenvolvimento profissional dos mesmos. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), revelou que estagiários de diversas áreas, como administração e contabilidade, eram designados para atividades como arquivar documentos, tirar copias, digitalizar e alimentar planilhas funções de baixa complexidade que não proporcionavam aprendizado significativo. O Tribunal Regional do Trabalho da e Região (PE) ja havia constatado o desvio de finalidade, entendendo que o banco buscava apenas substituir funcionários com menor custo, prejudicando os estudantes e a coletividade. O TST, ao analisar o recurso do banco, manteve a condenação por dano moral coletivo no valor de FIS 300 mil, considerando essa quantia proporcional ao porte económico da instituição e ao dano causado, além de ter um caráter educativo para evitar futuras ocorrências semelhantes. A decisão da Turma do TST foi unanime, reforçando a importância do estágio como um instrumento de aprendizado e desenvolvimento profissional não como mão de obra barata para tarefas operacionais.
Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade
Uma instrutora de cursos, contratada por prazo determinado e dispensada grávida com menos de dois meses de trabalho, buscou na Justiça a reintegração ou indenização por estabilidade gestante. A empresa argumentou que a trabalhadora já estava grávida na admissão e omitiu essa informação. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da trabalhadora, concedendo indenização substitutiva pela estabilidade não usufruida. A ministra relatora Maria Cristina Peduzzi reforçou que a estabilidade é um direito constitucional que independe do conhecimento do empregador sobre a gravidez, sendo garantida desde a confirmação até cinco meses após o parto. O STF também possui entendimento consolidado nesse sentido. Adicionalmente, foi lembrado que a legislação proibe a exigência de teste de gravidez para admissão ou manutenção do emprego. Dessa forma, a Turma do TST, por unanimidade, considerou irrelevante o curto período de trabalho e o contrato por prazo determinado, assegurando o direito à indenização pela estabilidade gestante, um direito fundamental da trabalhadora.
Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência
Um técnico bancário com disartria leve, aprovado em concurso da Caixa para pessoas com deficiência, foi dispensado durante o período de experiência por desempenho insuficiente. Ele alegou falta de treinamento adequado e tratamento como pessoa sem deficiência. O TRT-3 validou a dispensa, mas o TST reformou a decisão. A ministra Liana Chaib destacou que a Lei de Inclusão garante adaptação razoável no trabalho, o que não foi demonstrado pela Caixa ao aplicar os mesmos critérios de avaliação sem considerar a deficiência do empregado. Para a relatora, a falta de uma função adequada e a aplicação de critérios gerais configuraram discriminação. A Segunda Turma do TST determinou a reintegração do técnico, o pagamento dos salários do período de afastamento e a concessão de um novo período de experiência com critérios de avaliação que respeitem o principio da adaptação razoável. A decisão foi unanime, enfatizando que a inclusão vai além da reserva de vagas e exige suporte para a permanência no emprego.
Encerramos aqui nosso resumo das principais atualizações jurídicas de março de 2025. Esperamos que tenha sido um guia útil para você se manter atualizado e preparado. Continue acompanhando nosso blog para mais informações relevantes do mundo do Direito! Até a próxima!
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