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Tudo sobre o concurso da Defensoria Pública do Paraná

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Publicado em 17/05/2017, às 10:33

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE  PR) publicou o edital do concurso que oferece 13 oportunidades para o cargo de Defensor Público. Dentre as exigências para concorrer às vagas, constam que o candidato deve possuir bacharelado em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e contar, na data da posse, com no mínimo 3 anos de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada. Os aprovados serão remunerados em R$ 14.294,12, além do auxílio-alimentação no valor de R$ 751,96 e do auxílio-transporte, de R$ 325,60.

A inscrição dos interessados deve ocorrer entre os dias 06 de fevereiro de 2017 a 07 de março , no site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de participação é de R$ 250,00.

Os candidatos serão submetidos a provas objetiva, dissertativa e oral. A etapa de avaliação de títulos será de caráter apenas classificatório.

 

 

Confira algumas dicas rápidas dos nossos professores:

Preparação específica para o concurso da Defensoria Pública do Paraná

curso de revisão dos principais pontos do edital por meio da resolução de questões para o concurso de defensor público do estado do paraná representa mais um produto de excelência do Portal Carreira Jurídica para que você ajuste os últimos detalhes do seu conhecimento para as duas primeiras etapas do concurso para o cargo de Defensor Público Estadual. 

Contemplando todas as disciplinas do edital, o curso preparará os candidatos para a 1  e 2a fases (múltipla escolha e discursiva) desse importante concurso, com a melhor equipe de professores, composta por juristas e doutrinadores reconhecidos nacionalmente, os quais reúnem conhecimento teórico e experiência prática por meio da resolução de questões da Fundação Carlos Chagas.

Acesse: CURSO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ – DPE/PR

 

Eu quero ser Defensor Público

Para você que está se preparando para concursos de Defensoria Pública Estadual, o professor do CERS, Gustavo Nogueira, que já foi Defensor Público.  ele fala sobre as atividades e atribuições da carreira. Confira:

Dicas de Processo do Trabalho para Defensoria Pública com o professor Élisson Miessa

1) Princípio do jus postulandi:

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 425 do TST).

2) No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, salvo no caso de decisão:

 – de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

 – suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal;

– que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

3) Representação do empregador pelo preposto:

O empregador poderá ser representado na audiência por gerente ou preposto, devendo ser empregado da empresa (Súmula nº 377 do TST). Atenta-se para o fato de que somente não há necessidade de ser empregado da empresa o preposto de empregador doméstico e de pequena ou microempresa

4) No processo do trabalho, os honorários advocatícios, em regra, não decorrem da mera sucumbência. Exigem para sua concessão dois requisitos cumulativos: a) ser beneficiário da justiça gratuita; b) estar assistido pelo sindicato da categoria.

Atenção: a mera sucumbência (ser vencido no processo) gera o pagamento dos honorários advocatícios, nos seguintes casos:

– na ação rescisória;

– quando o ente sindical figure como substituto processual;

– nas lides que não derivem da relação de emprego;

– nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento – – na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004 (OJ nº 421 da SDI-I do TST).

5) Atos processuais:

Os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 6 horas às 20 horas. Admite-se, porém, que a penhora seja realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente (CLT, art. 770).

No processo eletrônico, quando a petição for enviada para atender a prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia (art. 3º, parágrafo único, Lei nº 11.419/2006).

Prepare-se para concursos de Defensoria Pública Estadual

É hora de investir na sua preparação! Estude os assuntos mais importantes para o concurso da  Defensoria Pública Estadual com profissionais atuantes na área. Aprofunde os estudos das disciplinas mais cobradas nos certames com os cursos abaixo:

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