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Olá pessoal, como vocês estão? Espero que esteja todos bem! Que tal ficar por dentro de uma decisão importante para o mundo jurídico? O TST (Tribunal Regional do Trabalho) mudou novamente seu entendimento sobre o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativo. Entenda a seguir!
Na decisão, o colegiado considerou que a atividade desempenhada pela empresa e a forma de atuação dos motoristas credenciados não se amoldam às normas celetistas e publicou novamente sua decisão sobre um novo caso de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uber e motoristas.
Ma, por que não existe vínculo trabalhista entre Uber e motorista?
Entenda melhor o caso
Na justiça, um homem pugnou pelo reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. Seu julgamento ocorreu na 1ª turma do TST, onde o Tribunal concluiu não restarem caracterizados os requisitos necessários para configuração do vínculo de emprego entre o motorista e a empresa dona do aplicativo. Porém, o homem não satisfeito, interpôs recurso.
Contudo, ao analisar o recurso, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso, entendeu que o tipo de atividade desempenhada pela Uber e a forma de atuação dos motoristas credenciados a essa empresa não se amoldam às normas celetistas, não se encaixando ambos nas figuras de empregador e empregado.
Para entender melhor os motivos que levaram o colegiado a analisar os requisitos da relação de emprego, vamos conferir o que preceitua a CLT.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Ademais, destacou o ministro que “o cadastramento do motorista à empresa ocorre por sua livre escolha, sem se submeter a processo seletivo ou a entrevista, nem o treinamento, e poderia fazer-se substituir por outros motoristas vinculados à sua conta na plataforma digital (ausência de pessoalidade na prestação dos serviços)”.
Afinal, quais são os requisitos necessários para configuração da relação de emprego?
Calma, iremos te explicar melhor. Para se configurar uma relação de emprego, é necessário a presença de 5 requisitos, sendo eles:
- 1- Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de maneira não eventual pelo emprego, ou seja, tem que ser permanente. Não pode ser como alguns motoristas de aplicativos que trabalha quando bem entender, sem ser algo permanente. Neste caso, não obtêm a presença da Não Eventualidade.
- 2- Pessoa Física: O trabalho deve ser realizado por pessoa física. Não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.
- 3- Onerosidade: O trabalhador proporciona sua força de trabalho para a empresa, e, em troca, recebe seu salário. É obrigatório o pagamento de salário!
- 4- Subordinação Jurídica: Este é o elemento fundamental para se configurar a relação de emprego. Trata-se do poder diretivo do empregador, dirigindo, fiscalizando e coordenando a prestação do serviço.
- 5- Pessoalidade: Por fim, esse requisito significa que o trabalhador foi contratado por suas habilidades pessoais.
Diante de todos os requisitos supramencionados, no caso dos motoristas do Uber, é notório a ausência da subordinação jurídica, pois a empresa não dá ordens aos motoristas, e nem coordena as suas atividades. O motorista liga o aplicativo a hora que bem entender, e faz a sua quantidade de corridas na hora que quiser e pelo tempo que quiser.
É evidente que existem regras por parte da Uber, mas essas regras são obrigações contratuais, e não se pode confundi-las com subordinação jurídica. São termos totalmente diferentes. Todavia, esta já é a diversa decisão do TST referente a esse caso. O tribunal também já chegou a reconhecer o vínculo empregatício. Contudo, essa decisão é a mais recente do TST referente a este assunto.
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