O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, publicou comunicado cancelando o concurso público n°1/2015 para o cargo de juiz do trabalho substituto. Entre os motivos apresentados, está o drástico corte orçamentário promovido pela Justiça do Trabalho no exercício 2016 e a nacionalização do concurso para ingresso na carreira.
O certame oferecia 19 vagas imediatas. A prova objetiva, aplicada em abril, havia sido anulada por problemas na elaboração das questões. A taxa de inscrição no valor de R$ 220 será devolvida.
Confira o comunicado na íntegra:
CONCURSO PÚBLICO N. 1/2015 PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO
AVISO N. 17/2016
O Desembargador 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, COMUNICA o cancelamento do Concurso Público n. 1/2015, para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, em face dos drásticos cortes orçamentários promovidos na Justiça do Trabalho no exercício de 2016, bem como a nacionalização do concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, regulamentado pela Resolução Administrativa n. 1825, de 23 de maio de 2016, publicada no DEJT em 25/05/2016, e o instituto do aproveitamento, previsto na Resolução Administrativa n. 1843, de 22 de agosto de 2016, publicada no DEJT em 24/08/2016, motivos supervenientes à publicação do Edital n. 1/2015.
A devolução da taxa de inscrição será feita mediante procedimento a ser publicado por este Regional por meio de novo aviso.
Os candidatos deverão manter atualizados os endereços, telefones e e-mails para fins de eventual comunicação da Seção de Concurso Público de Juiz Substituto deste Tribunal.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2016.
RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
O TRT MG também publicou o edital de abertura de processo de aproveitamento de candidatos aprovados para o cargo de juiz do trabalho substituto em concursos promovidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em todo Brasil para preenchimento dos cargos.
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