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TRF4: como está sua preparação?

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Publicado em 25/01/2016, às 12:12

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, publicou edital de concurso público que visa o provimento de 22 oportunidades para o cargo de Juiz Substituto. Com exigência de bacharelado em Direito e mínimo de três anos de atividade jurídica, o certame promete ser um dos mais concorridos para 2016.

Antes mesmo da abertura das inscrições, com início em fevereiro, os concurseiros devem iniciar sua preparação focando nos principais pontos do edital. Por isso, os professores do Portal Carreira Jurídica elaboraram dicas importantes para você intensificar seus estudos. Confira:

Direito Penal – Profº Rogério Sanches

Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos do tipo penal. Iniciada a execução, se o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, ocorre a tentativa, causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

Calha relembrar que a nossa legislação proíbe cinco tipos de penas: a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), a de caráter perpétuo, a de trabalho forçado, a de banimento e a de caráter cruel. A proibição dessas cinco penas consagra o princípio da humanidade.

 

 

Direito Administrativo – Profº Matheus Carvalho

A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroativos.

Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Assim, a doutrina passou a entender que quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação. Nestes casos, consertado o vício, o ato produz efeitos licitamente, desde a sua origem. Portanto, como regra, vícios de competência ou forma são sanáveis e a Convalidação retroage os efeitos do ato.

Direito Civil – Profº Cristiano Chaves

O pacto antenupcial é o instrumento apto à eleição do regime de bens do casamento. Tal pacto há de ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade absoluta, e apenas terá eficácia quando do casamento. Caso não haja pacto, incidirá o regime de comunhão parcial de bens, ressalvadas as hipóteses de separação obrigatória.

É possível a mudança de regime de bens no curso do casamento. Para tanto exige-se pedido comum e motivado de ambos os cônjuges, processo judicial e que a decisão não traga nenhum prejuízo a terceiros. Nessa toada, o Novo Código de Processo Civil, regulando o procedimento, exige a publicação de editais para a mudança.

 

 

Direito Tributário – Profº Renato de Pretto

IMPOSTOS. De acordo com o art.155 da CF, são impostos de competência dos Estados e do DF: ITCMD, ICMS e IPVA. De acordo com o art. 156 da CF, são impostos de competência dos Municípios e do DF: IPTU, ITBI e ISS. Por consequência, os demais impostos de nosso ordenamento jurídico são de competência da União (vide arts. 153 e 154 da CF).

ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. Cinco são as espécies tributárias consagradas na Constituição de 1988: – impostos (art. 145, I, CF); – taxas (art. 145, II, CF); – contribuição de melhoria (art. 145, III, CF); – empréstimos compulsórios (art. 148, CF); – contribuições especiais (art. 149, caput, CF e art. 149-A, CF).

Sobre o concurso

As inscrições têm início às 13h do dia 15 de fevereiro até às 14h do dia 15 de março, pelo site http://www.trf4.jus.br/concursojfs. A inscrição será confirmada após o pagamento da taxa de participação de R$200.

A seleção é composta por provas objetivas seletivas, duas provas discursivas, Prática de Sentença Civil, Prática de Sentença Penal, e oral. A primeira prova está prevista para o dia 1º de maio.

Confira o edital aqui

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CURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO FEDERAL DO TRF 4ª REGIÃO – REVISÃO TEÓRICA COM RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

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