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TJ/RS: dicas de Direito Administrativo

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Publicado em 19/01/2016, às 13:49

Direito de greve do servidor público. A discussão atual questiona se o servidor que exerce seu direito de greve licitamente tem direito à remuneração pelos dias parados: a princípio, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não há este direito. Em novembro de 2010, o STJ decidiu que o exercício regular do direito de greve não gera direito à remuneração, porém, o Estado não pode cortar a remuneração de forma a coagi-lo a voltar, devendo garantir a compensação posterior dos dias parados. O STF, por sua vez, admite o corte da remuneração.

Em processo administrativo, não há óbice para a prova emprestada, desde que tenha sido produzida regularmente no processo judicial. Mesmo que se trate de uma prova que não poderia ter sido produzida em processo administrativo, como, por exemplo, uma escuta telefônica, se ela foi licitamente produzida na origem, pode ser utilizada em processo administrativo disciplinar.

Os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser punidos a título de dolo ou culpa. No que tange aos demais atos de improbidade (previstos nos artigo 9 e 11 da lei 8429/92), o Superior Tribunal de Justiça somente reconhece sua punição se comprovado o dolo do agente público.

A aplicação da lei de improbidade administrativa independe de comprovação de dano patrimonial e da rejeição de contas pelo tribunal de contas.

 

A delegação de competência é a extensão de competência. Ocorre quando um agente público legalmente competente extende sua competência a outro agente. Em um ato de delegação, deve-se definir o tempo e a matéria a ser delegada. Praticado o ato por autoridade pública, esta autoridade responde pelos seus atos, ainda que tenham sido praticados por delegação.

O professor Matheus Carvalho é graduado pela Universidade Federal da Bahia e especialista em direito administrativo. Professor exclusivo do CERS Cursos Online, professor convidado do Curso Jurídico, em Curitiba, professorrnconvidado da Pós Graduação na Universidade Baiana de Direito ernpalestrante. Autor de artigos publicados na revista Boni Iuris.rnProcurador da Fazenda Nacional.

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