O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) decidiu, por maioria, que a Lei Ordinária 2.905/21, do município de Porto Velho, conhecida como Lei Spyke, é constitucional. Esta lei obriga os autores de maus-tratos a animais a custear o tratamento veterinário dos animais agredidos e participar de ações de conscientização sobre a proteção animal.
O prefeito de Porto Velho questionou a constitucionalidade da lei, alegando que ela impõe obrigações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, violando o princípio da separação dos poderes. A lei prevê a oferta de palestras aos agressores, fiscalização e aplicação de multas, destinando essas multas a um Fundo de Meio Ambiente.
A Câmara Municipal de Porto Velho defendeu a lei, argumentando que as obrigações impostas à Secretaria de Meio Ambiente já estão dentro de suas atribuições. O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, afirmou que a lei não cria novas atribuições para a Secretaria, mas reforça suas responsabilidades existentes.
O magistrado citou a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o meio ambiente como um conjunto de condições que inclui todas as formas de vida. Ele também mencionou um julgamento do STF, que reconhece o valor intrínseco das formas de vida não humanas, contrapondo-se à visão antropocêntrica.
Com base nesse entendimento, o TJ/RO concluiu que a lei não viola a competência do Executivo Municipal nem cria novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo. A ação foi julgada improcedente, mantendo a lei municipal inalterada. A Lei Spyke foi aclamada como um avanço na proteção dos direitos dos animais, similar à decisão do TJ/PR em 2021, que reconheceu os animais como sujeitos de direito.
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