A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 542, que teve origem na proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Junior, presidente do colegiado.
O texto aprovado preceitua que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
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