Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Súmulas aprovadas em 2017 pelo STJ

Avatar de Manoela Moreira
Por:
Publicado em 19/02/2018, às 11:10 Atualizado em 16/10/2018 às 15:58

stj-sumulas-aprovadas-2017No final do ano, o Judiciário entra em recesso e só retoma as atividades em 20 de janeiro de 2018. Porém, como sabemos, durante o ano de 2017 a atividade foi intensa. Mas você sabe quantas súmulas o Superior Tribunal de Justiça aprovou? Foram 14 no total. Portanto, confira todas as súmulas aprovadas em 2017 abaixo.

Mas antes, além das súmulas, também há os informativos. Como, por exemplo, o de nº 595 que trata do tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada, comentado pelo professor Rogério Sanches em nossa outra matéria.

Todos esses conteúdos são de extrema importância para os candidatos de concurso público atualizarem o seu material de estudo.

Se você não está por dentro da recente jurisprudência do STJ, fique tranquilo. Reunimos todas as súmulas aprovadas em 2017 nesse post para você.

Quer saber as novidades de 2018? Confira os enunciados das recentes súmulas aprovadas pelo STJ

Bons estudos!

Súmulas aprovadas 2017

 

Súmula 600

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Súmula 599

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Súmula 598

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Súmula 597

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Súmula 596

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 595

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

Súmula 594

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Súmula 593

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Súmula 592

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Súmula 591

É permitida a prova emprestadano processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Súmula 590

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Súmula 589

É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Súmula 588

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Súmula 587

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação. Sendo, portanto, suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

 

Ficou com dúvida?

Os nossos professores comentam todas as atualizações jurídicas e tendências de concursos em nosso curso online GRATUITO de retrsopectiva!

 

 

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Manoela Moreira
Por:
Jornalista

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a