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STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

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Publicado em 02/10/2017, às 16:18

A 4ª turma do STJ decidiu que não é mais possível fixar um limite para os bancos descontarem as parcelas de empréstimos pessoais da conta corrente na qual a pessoa recebe proventos. Até então, era aplicada a limitação de 30%, por analogia à regra prevista para consignados com desconto em folha de pagamento (Lei. 10.820/03). 

Explicou-se que no caso dos consignados, o desconto ocorre diretamente na folha e, tendo em vista a maior segurança que é oferecida ao financiador, o consumidor obtém condições mais vantajosas, o que não ocorre no caso dos empréstimos. “É impossível ao banco avaliar o risco quando ele não sabe quais as fontes que o cidadão pode ter. Ele pode ter um pai rico que vai ajudar a pagar parcela, outra fonte de renda não declarada. É atirar no escuro. É impossível carrear ao banco qualquer responsabilidade e dizer que deu empréstimo que sabia que não ia receber.” 

Reforçando a tese de que o crédito consignado é diferente da autorização para débito na conta bancária por conta do empréstimo pessoal, o limite para empréstimos pessoais foi então suspenso. Outro argumento foi o de que, no consignado, se o devedor se deparar com uma adversidade, não terá acesso aos recursos, sem a opção de deixar de honrar com suas obrigações.

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