Na quarta-feira, 25 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Esta decisão reafirma a liberdade religiosa como um direito fundamental, permitindo que o Estado ofereça tratamentos alternativos adequados no Sistema Único de Saúde (SUS).
Liberdade Religiosa e Saúde
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão compatibiliza a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde. O Tribunal enfatizou a necessidade de garantir que as pessoas possam viver de acordo com os preceitos de sua fé, sem coerção ou discriminação.
Contexto dos Casos Julgados
A decisão se baseou em dois Recursos Extraordinários (REs):
- RE 979742: A União foi condenada a custear uma cirurgia em outro estado para uma paciente que se negou a receber transfusão de sangue, já que o procedimento desejado não estava disponível no Amazonas.
- RE 1212272: Uma paciente recusou-se a assinar um termo de consentimento para uma cirurgia de válvula aórtica que poderia envolver transfusão, levando à rejeição do procedimento.
Teses de Repercussão Geral
RE 979742
- Direito de Recusa: Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, podem recusar transfusões de sangue, baseado em sua autonomia e liberdade religiosa.
- Tratamentos Alternativos: O Estado deve garantir acesso a procedimentos alternativos no SUS, mesmo que fora da localidade do paciente.
RE 1212272
- Recusa por Motivos Religiosos: Pacientes têm o direito de recusar tratamentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão seja livre e informada.
- Viabilidade de Procedimentos Sem Transfusão: É possível realizar tratamentos médicos sem transfusões, desde que haja viabilidade técnica e concordância da equipe médica.