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STF: critérios de desempate para promoção em MP e Defensoria são inconstitucionais

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 12/07/2023, às 14:23
STF

A decisão se deu no julgamento de ADIs, em sessão virtual encerrada no dia 23 de junho de 2023, e teve unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Inconstitucionalidade dos dispositivos

Os dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF fazem parte de Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados do Tocantins, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe e de São Paulo. Essas legislações previam critérios de desempate para promoção e remoção por antiguidade de seus membros. O mesmo ocorreu em legislações relacionadas às Defensorias Públicas estaduais, da União e do Distrito Federal.

No caso dos Ministérios Públicos estaduais, as normas fixavam critérios de desempate como o tempo de serviço público (municipal, estadual e federal), o número de filhos e o estado civil de “casado”. Segundo o relator, essas condições não encontram paralelo na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e se distanciam do princípio da antiguidade, que prestigia a impessoalidade, a isonomia, a moralidade e a eficiência.

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Princípios constitucionais

Para o ministro Alexandre de Moares, relator das ações, as normas ofendem também os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Isso porque, ao seu ver, o tempo de serviço público, independentemente da atividade, não é critério idôneo para embasar tratamento mais favorável a determinados agentes públicos em detrimento dos oriundos da atividade privada.

Ademais, as decisões não terão efeito retroativo. A justificativa foi que anular promoções feitas com base nas regras declaradas inconstitucionais demandaria uma reorganização administrativa de todo o quadro do MP e acabaria comprometendo o funcionamento da instituição, com prejuízo à sociedade.

Processos relacionados: ADIs 7285, 7287, 7297, 7298 e 7303.

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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