Nesta terça-feira (20), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus coletivo para todas as mulheres presas que estiverem grávidas, mães de crianças de até 12 anos de idade ou que tenham sob custódia pessoas com deficiência.
A decisão também se estenderá às adolescentes que estiverem inseridas no sistema socioeducativo. Ela foi tomada por conta da violação dos direitos que atingem a coletividade. A partir desta data, os tribunais terão um prazo de 60 dias para cumprir integralmente a decisão.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a medida foi necessária para a proteção da coletividade. “É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus”, concluiu.
Vale ressaltar que o HC tem restrições. Sendo assim, não se aplicará às mulheres ou adolescentes que tenham cometido crimes de violência os grave ameaça contra os próprios filhos. Além disso, em casos excepcionais, o juiz poderá fundamentar a negativa.
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