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STF define que Audiência de Custódia deve ser realizada em todo tipo de prisão

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 19/03/2023, às 12:20 Atualizado em 17/03/2023 às 13:11

A Audiência de Custódia é uma das medidas mais importantes do sistema de justiça criminal brasileiro, sendo um momento decisivo para garantir os direitos fundamentais dos acusados. A audiência é consideravelmente rápida e realizada logo após a prisão em flagrante, com o objetivo de avaliar a legalidade da prisão e garantir que o preso tenha direito a defesa.  

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Esta audiência surgiu como uma medida de proteção dos Direitos Humanos dos presos, levando em consideração a grande quantidade de casos de violação dos direitos durante as prisões em flagrante.  Além disso, a audiência de custódia também tem por finalidade garantir a presunção de inocência, assegurando que o preso não seja julgado antes do julgamento propriamente dito.

Vale destacar que, antes da instauração do processo, o individuo preso é considerado inocente, e é somente após a realização do julgamento que pode ser declarada a culpa ou não. A Audiência de Custódia deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas após a prisão, sendo que, em casos específicos, pode ser prorrogada por mais 24 horas. Durante a audiência, o juiz deve ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, além de avaliar a necessidade de continuidade da prisão preventiva.

Não podemos negar que a Audiência de Custódia mudou a velocidade e a prestação jurisdicional no caso de prisões em flagrante, pois o preso em 24 horas tem uma análise da legalidade de sua prisão por uma autoridade judiciária e o acusador, o Ministério Público.

Afinal, o que muda na audiência de custódia com a decisão do STF?

No inicio deste mês, o STF decidiu, em plenário virtual, que as audiências de custódia devem ocorrer em todas as modalidades de prisão.

Como já supramencionado, a audiência de custódia é um verdadeiro instrumento processual, que obriga que o preso em flagrante seja apresentado a autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja decidido a respeito da legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua conversão em prisão preventiva.

O que muda com esta decisão do supremo são as modalidades da prisão que vão fazer jus à essa audiência, que anteriormente era apenas para prisões em flagrante e, agora, deverá ser realizada nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violação de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.

Para relembrar: a prisão temporária é aquela cujo o prazo de duração é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, que acontece durante a fase de investigação do inquérito policial. Já a prisão preventiva, por sua vez, é sem prazo pré-definido, podendo ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penalquando houver indícios que liguem o suspeito ao delito.

É difícil de imaginar o sistema processual brasileiro sem a Audiência de Custódia e é inegável a importância dessa decisão para o avanço no nosso ordenamento jurídico. Essa decisão se deu pelo entendimento do Supremo ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da DPU. O ministro, em sua fala, ressaltou:

“A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”.

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Beatriz Pessoa
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Autor

Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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