Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.
Você sabe as implicações e desdobramentos dessa decisão? O Prof. Rogério Sanches Cunha gravou esse vídeo explicando todos os detalhes. Assista:
O Prof. Rogério Sanches ministra aulas nos cursos:
CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA – MÓDULOS I E II – 2016.2
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