Uma servidora pública municipal, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conseguiu na justiça o direito de reduzir sua carga horária de trabalho em 50%, mantendo integralmente seu salário. A decisão foi proferida pelo juiz Jamyerson Câmara Bezerra, da 8ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, que reconheceu o direito da servidora à redução prevista em legislação específica.
A servidora entrou com uma ação buscando a concessão da redução de sua carga horária em razão do diagnóstico de TEA. Ao analisar o caso, o juiz fundamentou sua decisão na lei 8.112/90, que estabelece que pessoas com deficiência têm direito a horário especial sem necessidade de compensação de horário ou redução de salário. Este direito é aplicável aos servidores públicos estaduais e municipais quando não há regulamentação específica que o restrinja.
Diante dos elementos apresentados no processo, o magistrado concedeu uma liminar determinando que o município reduza imediatamente a carga horária da servidora em 50%, sem que isso afete sua remuneração. Essa medida vigorará até que o mérito da ação seja completamente analisado pelo tribunal, assegurando assim o direito da servidora ao tratamento especial devido ao seu diagnóstico de TEA.
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