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Senado aprova reforma política que proíbe doação de empresas nas campanhas

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Publicado em 03/09/2015, às 12:55

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos.

A proposta de reforma política também acabou com a exigência, prevista na Lei 9.504/1997, para que o candidato que quiser concorrer às eleições deve ter domicílio eleitoral na região da disputa pelo menos um ano antes do pleito. Os senadores acataram emenda apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), que argumentou ser a exigência sem lógica ou utilidade.

— O candidato, independentemente de ter ou não domicílio eleitoral, estará sujeito ao escrutínio da população local. Se ele julgar negativa essa circunstância, o candidato será punido com baixa votação — defendeu Serra.

O projeto traz ainda um reforço para estimular a participação de mulheres na vida pública. Emenda da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece que entre 1º de abril a 30 de julho dos anos eleitorais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai veicular publicidade institucional para incentivar a participação feminina na política e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Menos gastos

As campanhas eleitorais deverão ficar mais baratas. O projeto estabelece que os custos no primeiro turno dos pleitos para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto.

Para as escolhas de senador, deputados e vereadores, o teto de gastos será de 70% do maior custo nas eleições imediatamente anteriores. A Justiça eleitoral terá que divulgar até o dia 20 de julho do ano da eleição quais são os limites de gastos.

Fundo Partidário

A distribuição do dinheiro do fundo partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022, deverão ser 20% dos municípios em 18 estados. Parte desse fundo — de 5% a 15% — terá que ser destinado ao financiamento das campanhas políticas de mulheres. O fundo partidário é formado basicamente por dinheiro público e serve para dar assistência financeira aos partidos políticos.

Pesquisas

As regras das pesquisas eleitorais também são alteradas pelo projeto. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviço durante as campanhas aos veículos de comunicação se nos últimos 12 meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da administração pública.

Voto em trânsito

Os eleitores que estiverem no dia da eleição fora das cidades onde moram poderão ter o direito de votar. Os senadores aprovaram emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que prevê a instalação de urnas especiais para os eleitores em trânsito.

 

Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015 aprovado nesta quarta-feira, mas que ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara dos Deputados, modifica três leis. Uma delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que a proposta traz mais transparência, diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e melhor visibilidade das prestações de conta.

 

Fonte: Agência SenadoJefferson Rudy/Agência Senado

 

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