O Senado aprovou um projeto de lei que elimina as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, porém permite que detentos em regime semiaberto continuem estudando fora da prisão. O projeto foi aprovado com 62 votos favoráveis e dois contrários. As mudanças feitas pelos senadores implicam que o projeto será reexaminado pela Câmara dos Deputados, que já havia aprovado a proposta em 2022.
Atualmente, a legislação permite saídas temporárias para condenados no regime semiaberto, conhecidas como “saidinhas”, que podem ocorrer até cinco vezes ao ano para visitas familiares em feriados, estudos externos ou atividades de ressocialização. Os senadores Cid Gomes e Rogério Carvalho foram os únicos a votar contra o projeto.
O projeto de lei aprovado busca abolir a saída temporária de presos devido aos frequentes casos de infrações penais cometidas durante esse período. O relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro, argumenta que permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária coloca a população em risco. Além disso, a proposta também inclui a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados, condicionando o benefício à boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
O projeto aprovado estabelece que um grupo de especialistas, incluindo médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, realizará um exame técnico para determinar a capacidade de um preso ter direito à progressão de regime ou livramento condicional. Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro permite a saída de presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, excluindo os condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Além disso, o projeto estabelece regras para a monitoração de presos com tornozeleira eletrônica, permitindo que o juiz determine a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto, bem como para presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.
A legislação receberá o nome de “Lei Sargento PM Dias” em homenagem ao policial militar de Minas Gerais morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira, cujo autor do crime era um beneficiário da saída temporária.
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