O projeto de lei 517/2011 que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos foi aprovado pelo Plenário do Senado, na última terça-feira (02). O texto aprovado, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
O texto, votado em regime de urgência, estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Apenas os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência não podem ser submetidos à mediação.
O objetivo do projeto é desafogar a Justiça através de acordos entre as partes, mesmo antes de uma decisão dos tribunais. A proposta é tornar mediação a primeira fase de um processo judicial.
Quando processos forem protocolados no Judiciário, o juiz poderá enviar cada caso ao mediador judicial e a negociação poderá durar 60 dias. O processo fica suspenso, o que não impede que o juiz ou árbitro conceda medidas de urgência e ninguém deve ser obrigado a adotar o procedimento. Já na esfera extrajudicial, qualquer pessoa com confiança das partes poderá ser mediador, sem precisar se inscrever em algum tipo de conselho ou associação. Nesses casos, também não existe prazo para que o diálogo seja concluído.
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