A Lei nº 14.647/2023, que alterou dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veta o vínculo empregatício entre igreja e seus ministros. Entenda!
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Alterações na CLT
A lei, que recebeu sanção do presidente Lula, foi publicada na edição do Diário Oficial da União da segunda-feira (7). A legislação foi o resultado do projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado no Senado no mês passado.
O projeto, em seu formato inicial, trazia de forma específica as categorias de prestadores de serviços religiosos, dentre eles padres, pastores e freiras. A abordagem final, contudo, tornou-se mais genérica.
Assim, com a aprovação da lei, houve a inclusão dos parágrafos 2º e 3º no art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
Objetivo da Lei
De acordo com a relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o objetivo é dar segurança jurídica à relação entre a igreja e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho precise atender a reclamações improcedentes.
Além disso, durante o debate no Senado, o senador Zequina Marinho (Podemos-PA) ressaltou que, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações “de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.
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