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Sancionada lei que institui Política Nacional para a População de Rua

Rayssa Leal
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Publicado em 18/01/2024, às 08:40 Atualizado em 18/01/2024 às 08:46

O presidente da República sancionou, na quarta-feira (17/01), a Lei nº 14.821, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua)

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Objeto da Política

A legislação tem como objeto a promoção dos direitos humanos dessa parcela da população em relação à políticas de trabalho, renda, qualificação profissional, além de ações para elevar a escolaridade.

No escopo da nova lei, é considerada pessoa em situação de rua quem faz parte do grupo populacional heterogêneo que utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisória, por situação de vulnerabilidade social ou vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

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Diretrizes

Entre as diretrizes da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua, estão programas de elevação de escolaridade, qualificação profissional e de promoção do acesso amplo, seguro e simplificado ao trabalho e à renda, fortalecimento e estímulo ao associativismo, ao cooperativismo e à autogestão de empreendimentos de economia solidária de pessoas em situação de rua, além de mecanismos para a criação de incentivos à contratação desta população.

A União, por meio do Poder Executivo federal, e os demais entes federativos poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos que orientam a PNTC PopRua.

Fonte: Gov Br

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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