Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Com o objetivo de analisar, em detalhes, o estupro de vulnerável na visão do STJ, o professor Rogério Sanches ministra fórum temático gratuito no próximo dia 29 de setembro, a partir das 19h. A transmissão ao vivo é gratuita a todos os inscritos no 4º Congresso Jurídico Online – Ciências Criminais.
A programação faz parte do 4º Congresso Jurídico Online, que irá reunir renomados juristas brasileiros com o objetivo de analisar e debater os novos desafios das Ciências Criminais. O evento gratuito será realizado pelo CERS Cursos Online entre os dias 5 e 7 de novembro de novembro.
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