Um Registro Civil de pessoa não binária foi deferido em decisão inédita em Pernambuco. A partir de uma decisão inédita no estado, a Justiça pernambucana deferiu o pedido de retificação de registro civil que pedia alteração para pessoa não-binária. A ação que pediu a retificação do registro civil foi proposta pelo Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
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Registro Civil de pessoa não binária
Após a inovadora decisão judicial, o Registro Civil incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como “não binárie”. Ou seja, passará a oferecer mais uma opção.
Marcador de gênero
Ainda sobre a questão jurídica do Registro Civil de pessoa não binária, em 2022, a Justiça de Pernambuco já havia assegurado a possibilidade de um marcador de gênero diferente do masculino ou feminino no registro civil, oq eu também é considerado uma inovação no trâmite jurídico. Entretanto, somente agora em 2023, a Justiça passa a reconhecer o “não binárie”.
Argumentação da DPE
De acordo com Henrique da Fonte, Coordenador do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da DPE-PE, “a decisão representa um avanço para a concretização de direitos das pessoas não binárias, ao reconhecer legalmente a autoidentificação de gênero, inclusive sem a designação específica de masculino ou feminino, considerando o emprego da linguagem neutra”, argumentou.
Defensoria atenta às demandas Registro Civil de pessoa não binária
O Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos segue acompanhando as demandas de pessoa não binária. A atuação da DPE-PE visa ampliar e consolidar o reconhecimento legal das identidades não binárie ou não binária no registro civil. Em junho de 2022, também foi formulado ofício à Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE, solicitando a regulamentação da retificação extrajudicial para pessoas trans não binárias.
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