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Rappi é ordenada pela Justiça a assinar carteira de entregadores em todo o Brasil

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 13/10/2023, às 11:39

Decisão da Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego de entregadores da Rappi Brasil Intermédio de Negócios em todo o território nacional.

A plataforma opera através de um aplicativo no qual os clientes solicitam entregas, normalmente de alimentos, e as recebem em suas residências, contando com a prestação de serviços de motoristas e motociclistas autônomos contratados pela empresa.

A deliberação do Tribunal foi emitida durante a análise do apelo de uma ação coletiva instaurada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Decisão

A sentença também impõe uma penalidade equivalente a 1% do faturamento da empresa no ano anterior (2022), a título de indenização por danos coletivos.

O Juiz Federal do Trabalho Paulo Sergio Jakutis, relator do caso, ressaltou que as evidências contidas nos registros apontaram para a existência de uma relação de emprego real entre a Rappi e os entregadores. De acordo com sua análise, os entregadores consistentemente desempenharam suas funções em benefício da empresa, sem substituições ou intermediações, o que estabeleceu a pessoalidade do trabalhador.

Os entregadores também possuíam algumas normas que eram estabelecidas pela empresa, tais como usar gírias enquanto prestam o serviço, diretrizes para o correto acondicionamento dos alimentos e o uso de vestuário obrigatório são aspectos enfatizados. Além disso, o tribunal ressalta que os entregadores eram obrigados a aceitar um mínimo de três pedidos feitos por meio do aplicativo, o que implica em uma carga horária determinada.

Portanto, a Rappi foi sentenciada a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos entregadores que atuaram ou atuam em seus serviços. A empresa tem um período de 30 dias, a partir da data de publicação do acórdão, para cumprir a determinação, sob a ameaça de uma multa de R$ 10 mil por cada trabalhador cujo contrato não esteja devidamente anotado.

Retrocesso

Destaque de um trecho do acórdão: “A atuação da reclamada no mercado utilizando, para a realização das entregas que se propõe a fazer ao público que atende, de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social — conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”

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Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

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