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Questões comentadas: concurso MPDFT

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Publicado em 15/09/2015, às 08:45

A primeira etapa do concurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) será realizado no dia 8 de novembro. São 27 vagas para promotor de justiça, com salário de R$ 27.500.

Os inscritos no certame devem iniciar a revisão dos conteúdos e apostar na resolução de questões para avaliar o seu desempenho e identificar as características da banca organizadora.

O professor Cristiano Chaves selecionou e comentou duas questões de Direito Civil de provas anteriores:

Concurso MP/DFT, 2013

A desconsideração da personalidade jurídica tem como consequência imediata a dissolução da pessoa jurídica, pois ao se desconsiderar a autonomia patrimonial, princípio basilar às pessoas jurídicas, que consiste na separação entre o patrimônio pertencente à instituição e os bens particulares de seus membros, não há como subsistir a personalização da sociedade empresária.

Comentário:

Falso. É fundamental o candidato estar atento a questões relativas à desconsideração da personalidade jurídica, por serem muito frequentes nos certames. O art. 50 do CC02 adotou a teoria maior objetiva para a incidência da disregard theory e, assim, exigiu a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não se discute, pois, o elemento subjetivo (culpa) – que lhe é irrelevante.

A outro giro, o juiz não pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica ex officio. Depende de provocação do interessado ou do Ministério Público, quando estiver intervindo no processo, como autor ou como fiscal da ordem jurídica (custos juris).

Outrossim, é de se atentar ao fato de que a desconsideração pode alcançar os sócios da empresa que praticaram ato de gestão ou administração, bem como os gestores ou administradores não –sócios que praticaram o ato abusivo. Não se pode atingir, entrementes, os sócios que não praticaram atos de abuso.

Importantíssimo destacar, ainda, que a desconsideração não se confunde com a despersonalização da pessoa jurídica. Por isso, não acarreta a dissolução da pessoa jurídica, mas, sim, o levantamento episódico e casuístico da blindagem patrimonial da pessoa jurídica, mitigando no caso concreto, tão somente, o princípio da separação patrimonial e de personalidade entre empresa e sócio.

 

Concurso MP/DFT, 2013

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de interesses de seus associados ou de uma finalidade de interesse social, cuja existência legal surge com o registro de seu estatuto, em forma pública, aprovado pelo Ministério Público, como condição prévia ao seu registro em cartório.

Comentário:

Falso. O Ministério Público é responsável pela aprovação dos estatutos (inclusive podendo elaborá-los se o instituidor não o fizer e nem a pessoa por ele indicada, no prazo máximo de 180 dias) e pela fiscalização das fundações – e não das associações. Como reza o art. 66 do CC02, cabe ao Ministério Público do local onde a fundação exercer as suas atividades a sua fiscalização, independentemente de onde foi constituída. Assim, uma fundação que atue em diferentes estados, será fiscalizada pelo Parquet de cada um dos estados onde atue.

Lembre-se que as fundações situadas no âmbito do Distrito Federal e Territórios serão fiscalizadas pelo MPDFT, e não pelo MPF, conforme deliberação do STF na ADIN 2794/DF, bem como consoante o texto da recente Lei n.13.151/15.

Outrossim, o estatuto da fundação poderá ter como finalidade, com o advento da aludida norma, “I – assistência social;II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;III – educação;IV – saúde;V – segurança alimentar e nutricional;VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;IX – atividades religiosas”.

Ainda sobre a referida norma legal, impõe-se, agora, ao MP o prazo de 45 dias para se manifestar sobre a modificação estatutária aprovada pela maioria de 2/3. Não o fazendo nesse lapso temporal, cabe suprimento judicial.

Diferentemente desse regime, as associações não são fiscalizadas pelo MP, uma vez que não atuam no interesse da coletividade, mas, especificamente, de um grupo determinado de pessoas. Por igual, os seus estatutos podem ser alterados, na forma nele prevista, independentemente da anuência ministerial.

Nessa linha de intelecção, ainda, extinta uma associação o seu estatuto pode prever a restituição das frações ideais pagas pelos associados, além do encaminhamento do patrimônio remanescente para outra entidade. Já com relação às fundações, os gestores nada recebem, devendo o estatuto prever qual será o encaminhamento do patrimônio residual.

 

Curso de Resolução de Questões

O CERS oferece um curso de resolução de questões, abordando as principais disciplinas e pontos do edital. Composto por uma equipe de professores formada em sua maioria por juízes, promotores e procuradores, esse curso tem o objetivo de traçar um perfil da banca e deixar qualquer candidato plenamente capacitado para resolver as questões da prova objetiva. Saiba mais em:

MPDFT – CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES | PROMOTOR DE JUSTIÇA

Aulão de Revisão Presencial

A equipe do Portal Carreira Jurídica desembarca em Brasília para realiza um aulão de revisão presencial para o concurso do Ministério Público do Distrito Federal. O encontro acontece na véspera da prova, dia 7 de novembro, no HOTEL NACIONAL, que fica situado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 01, Bloco A – Asa Sul.

Será um momento de muito conhecimento e troca de energias positivas para você partir para a prova com o conhecimento e as forças necessários à sua aprovação. As vagas são limitadas, garanta logo a sua! Saiba mais em:

MPDFT – AULÃO DE REVISÃO PRESENCIAL

 

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