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Publicado edital do Exame de Ordem

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Publicado em 09/06/2017, às 14:46

Atenção, examinando! Inscrições para a 1ª fase da OAB XXIII terminam às 17h de hoje (09)Fundação Getúlio Vargas lançou o edital do XXIII Exame de Ordem. O valor da taxa de inscrição é de R$260. 

Acesse aqui o edital

Confira simulados para OAB que vão turbinar sua preparação

O Guru da OAB, Maurício Gieseler, oferece orientações importantes para os examinandos. Confira:

Posso fazer a 1ª fase mesmo indo para a repescagem?

Maurício Gieseler: pode parecer uma pergunta estranha, pois quem quer fazer a 1ª fase de novo se já está garantido na repescagem? Entretanto, é plenamente possível fazer isso!

O edital do XIII Exame de Ordem tinha uma regra vedando ao candidato a possibilidade de fazer a repescagem caso se inscrevesse na 1ª fase do Exame subsequente. Já no XIV Exame essa regra foi alterada, sendo que no último edital da repescagem (XXII) ela ficou assim:

1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1ª fase do XXI Exame e que porventura tenha se inscrito no XXII Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 31 de janeiro de 2017, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

O candidato vai para a repescagem da prova seguinte e também pode se inscrever na prova da 1ª fase também do Exame seguinte? Exatamente!

Aí vem o pulo do gato: se essa regra do edital for mantida agora no XXIII (como tradicionalmente tem sido) o candidato que por ventura reprovar na atual 2ª fase (do XXII), poderá se inscrever na 1ª fase do XXIII e, se aprovado, fará a 2ª fase do XXIII (já garantido pela repescagem) e ainda, SE PASSAR na prova da 1ª fase, já garante para si a repescagem no XXIV Exame.

Dessa forma, quem ficar para a repescagem do XXIII pode, fazendo agora a prova da 1ª fase novamente, buscar uma proteção caso venha a reprovar na repescagem, se garantindo na próxima repescagem, ou seja, a do XXIV Exame. A repescagem deixa de ser a “última chance” e pode ser assegurada até o candidato ser finalmente aprovado.

Claro, ele precisaria ser aprovado na 1ª fase para tanto (e pagar a inscrição, obviamente). Mas quem passou pela 1ª fase uma vez pode passar outra, não é?

E isso na prática tem acontecido? Sim! Vários candidatos já adotaram essa estratégia para garantirem a continuidade no Exame.

Mas voltar a estudar para a 1ª fase não atrapalharia os estudos específicos para a repescagem? De certa forma. Depois da reprovação na 2ª fase até a prova da 2ª fase seguinte o candidato tem um tempão para se preparar. Dá para conciliar os dois sem problemas. Ademais, o foco será a prova da repescagem, por óbvio. A preparação para a 1ª fase ficaria adstrita a pequenos intervalos de tempo e mais focada em revisões e uma preparação na véspera.

Caso essa opção seja adotada, o início dos estudos para a repescagem, de toda forma, deveria ser antecipado o máximo possível (como deve ser independentemente de adotar a estratégia ou não) para com antecedência esgotar o conteúdo e o candidato poder se dedicar ao máximo ao treinamento de peças e questões pura e simples, já com o conteúdo todo fixado na cabeça.

Aliás, isso é uma regra elementar: quanto antes os estudos tiverem início, melhor.

Como faço para me inscrever na OAB XXIII ainda estando na faculdade?

Maurício Gieseler: uma série de estudantes de Direito que anseiam fazer a prova do XXIII estão com dúvidas sobre a inscrição no XXIII Exame de Ordem. Vamos ver quais são as regras e ao menos tempo faremos algumas ponderações sobre as hipóteses possíveis:

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017.

O momento da comprovação da matrícula nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso não é no momento da inscrição, mas sim quando o candidato vai dar entrada na carteira.

Muitos examinandos perguntam se podem se matricular no Exame mesmo na pendência de algumas matérias de semestres anteriores. Neste caso, o única forma de se matricular tranquilo é conseguindo da faculdade uma certidão declarando que naquela data (ou seja, ainda neste primeiro semestre) o aluno estava matriculado no 9º ou 10º semestre. Desta forma a inscrição é tranquila.

Lembrando também que o semestre termina ao final de junho. Se a inscrição for feita agora mas a regular matrícula apenas no final de junho, NÃO tem problema algum. Por outro lado, se a matricula ficar para julho, a vedação alcança o candidato e ele não pode se matricular.

E por que não pode? Vejamos a próxima regra:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

No ato da inscrição, o candidato apenas aperta um botão confirmando que está nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017. Não há margem para outras afirmações que não esta.

Por isso, não dá mais para fazer a prova “só para testar” ou, claro, visando lutar pela carteira pela via judicial caso aprovado. Lembrando que, no caso de dúvida quanto ao enquadramento na grade da faculdade, solicitem uma certidão. Sem certidão para ter certeza, nada feito.

É bem melhor não fazer a inscrição no XXIII Exame de Ordem do que se aborrecer com um processo absolutamente desnecessário.

Veja também:

CURSOS PREPARATÓRIOS PARA OAB 1ª FASE

 

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