O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou dois novos enunciados de Súmula Vinculante, números 54 e 55.
A súmula vinculante 54 diz respeito a medida provisória. Trata-se de conversão da súmula 651, em verbete vinculante. O enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.
A súmula vinculante 55 cuida do auxílio alimentação. Verbete: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".
Para se aprofundar:
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