Imagine a seguinte situação: o advogado vai ao tribunal protocolizar um recurso tempestivamente (leia-se: dentro do prazo). Contudo, protocoliza esse recurso no setor indevido. Deve ele ser punido por isso e ter declarada a intempestividade do seu recurso?
Não nos parece correto. O Supremo Tribunal Federal também não achou. A Primeira Turma decidiu que “o recebimento de recurso em setor indevido não poderá dar ensejo à declaração de intempestividade, caso este tenha sido protocolizado dentro do prazo assinado em lei.”
No caso, o recurso em comento foi protocolado (erroneamente) na contadoria do tribunal, dentro do prazo. Todavia, a contadoria recebeu a apelação e encaminhou para o setor de protocolo (setor competente) um dia após o vencimento do prazo.
A Turma decidiu que o referido erro não foi exclusivamente do advogado do apelante, mas também do setor que recebeu o recurso indevidamente. Restaram vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. A decisão foi publicada no informativo 800 do STF.
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