Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Propriedade Resolúvel

Avatar de Manoela Moreira
Por:
Publicado em 29/01/2018, às 20:07 Atualizado em 09/10/2018 às 13:05

direito-de-propriedadeDireito de Propriedade

O direito de propriedade fora concebido, inicialmente, para ser perpétuo. Esta é uma premissa de todo o direito de propriedade, o qual pertencerá ao proprietário enquanto vivo este for.  Contudo, excepcionalmente, a legislação cível conta com a possibilidade de resolubilidade, a qual permite retirar a perpetuidade do sujeito proprietário.

Coadunando-se com o dito, recorda Maria Helena Diniz [1] que “em regra o domínio tem duração ilimitada. Porém, a própria norma jurídica, excepcionalmente, admite certas situações em que a propriedade da coisa móvel ou imóvel se torna temporária, subordinando-se a uma condição resolutiva ou termo final contido no título constitutivo do direito ou originário de causa a este superveniente”.

Hipóteses de Propriedade Resolúvel

Neste cenário que coloca-se a propriedade resolúvel ou revogável, a qual tem duração no tempo (ad tempos). Duas são as suas hipóteses gerais:

a)Propriedade resolúvel de forma Originária (CC, art. 1359);

b)Propriedade resolúvel de forma Superveniente (CC, art.1360).

Como bem posto por Clóvis Bevilaquá [2], propriedade resolúvel ou revogável é aquele que no próprio título de sua constituição encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou vindo o termo extintivo, seja por força da declaração de vontade, seja por determinação da lei”.

É resolúvel a propriedade passível de ser extinta ou por força de uma condição (evento acidental, futuro e incerto) ou pelo termo (evento acidental do negócio jurídico futuro e certo) ou, finalmente, pelo surgimento de uma causa superveniente juridicamente apta à por fim ao direito de propriedade.

Será resolúvel a propriedade com causa originária quando a sua causa extintiva constar do próprio título aquisitivo. Neste caso, o titular já a adquire sabendo que ela irá se extinguir, pois sua causa extintiva consta do título. Neste caso não há terceiro de boa-fé. O art. 1.359 do CC é esclarecedor a este respeito: “Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entende-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha”.

Atenção!

A retrovenda (CC, art. 505) é um belo exemplo de propriedade resolúvel originária. Ali se tem uma expressa cláusula no contrato de compra e venda prevendo o direito do vendedor de recobrar a coisa no prazo máximo de três anos. Outro bom exemplo é a alienação fiduciária.

Os efeito desta resolução, haja vista ser uma cláusula originária, serão ex tunc.

Mas o Código Civil avança para também admitir a propriedade resolúvel por causa superveniente. A matéria está no art. 1360 do CC, assim redigido “Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor”.

Na propriedade resolúvel com causa derivada, no título não consta a causa extintiva. Neste caso, a propriedade é adquirida para ser perpétua, como em sua regra geral, já que não se tem notícia de nenhuma restrição. Porém surge uma situação superveniente de resolubilidade, posteriormente à aquisição. O proprietário adquiriu propriedade perpétua, mas esta se transformou, supervenientemente, em resolúvel.

Atenção!

Um ilustrativo exemplo de propriedade resolúvel com causa superveniente é a revogação da doação. O efeito jurídico para esta hipótese é ex nunc, pois não poderá afetar os direitos constituídos durante a sua vigência, em fiel proteção ao terceiro de boa-fé.

Na V Jornada em Direito Civil, o Conselho da Justiça Federal elaborou o Enunciado 509, esclarecendo que “a resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes”.

Atenção!

Há quem entenda na doutrina, minoritariamente, que a hipótese prevista no art. 1.360 do CC não seria de propriedade resolúvel, mas apenas de propriedade ad tempos, como recordam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. O entendimento majoritário, entretanto, é que o artigo veicula, sim, hipótese de propriedade resolúvel, como bem expresso no próprio Código Civil.

São comumente exemplos de propriedade resolúvel cobrados em prova, como recorda Flávio Tartuce [3]: retrovenda (art. 505 a 508), a cláusula especial de venda com reserva de domínio (art. 521 a 527), a doação com reversão (art. 547) e a ingratidão do donatário (art. 555 e 557).

roberto-figueiredo-direito-civil

* Roberto Figueiredo é Advogado, Procurador do Estado da Bahia, Presidente da Associação de Procuradores do Estado da Bahia, Professor do CERS e de cursos de pós-graduação pelo país, além de autor de Livros e Artigos Científicos.

Aproveite e leia também o artigo do professor sobre O Exercício do Poder Familiar e o seu Conteúdo

Veja também:

À procura de um curso preparatório para os principais concursos para a carreira jurídica no Brasil?

Eis o mais denso e profundo curso do CERS Cursos Online: CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA.

Trata-se de um curso extensivo de formação geral oferecendo mais de 210 aulas de 2h30min, (ou seja, mais de 540 horas) de conteúdo direcionado às principais carreiras jurídicas do país, quais sejam: Ministério Público, Magistratura, Procuradorias, Polícia, Defensorias e Advocacia Pública em geral.


[1] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direitos das Coisas. 24 Edição. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 337.

[2] BEVILAQUÁ, Clóvis. Código Civil. V. 3. P. 177.

[3] TARTUCE, Flávio. Direitos das Coisas. São Paulo: Editora Método, 2013, p.140-141.

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Manoela Moreira
Por:
Jornalista

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a