O Projeto de Lei (PL) 4.988/19, que estabelece regras para a redução de pena por meio da leitura de livros, avançou no Senado e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, 16. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do senador Jorge Kajuru, visa transformar em lei a resolução 391/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já permitia a remição de pena através da leitura. A proposta estabelece que o condenado pode reduzir sua pena em até quatro dias a cada livro lido, desde que siga as condições estipuladas no projeto.
O relator do PL, senador Castellar Neto, ressaltou que a nova legislação trará mais segurança jurídica ao mecanismo, reconhecendo a leitura como uma importante ferramenta de ressocialização. “A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, aprimorando o sistema de encarceramento e o cumprimento de pena privativa de liberdade”, destacou o senador.
Alterações na Lei de Execução Penal
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para incluir a remição de pena por meio de leitura como uma medida formalizada. A medida poderá ser solicitada por condenados em regime fechado ou semiaberto, com um limite de 48 dias de redução de pena a cada 12 meses, conforme uma emenda proposta pelo senador Sérgio Moro e aceita pelo relator.
Resenha e Avaliação
A redução de pena dependerá da implementação de um projeto específico de leitura nas unidades prisionais, que deve ser criado pela direção do presídio e aprovado pelo juiz responsável. O projeto de leitura será pautado por critérios objetivos, incluindo a escolha dos livros e a elegibilidade dos presos para participar. Além disso, serão definidas datas para avaliação da progressão do projeto.
Uma exigência importante do novo PL é que os presos apresentem uma resenha, oral ou escrita, de cada livro lido. A resenha será submetida à comissão avaliadora, que enviará relatórios mensais sobre o cumprimento das condições do projeto ao diretor do presídio e ao juiz responsável.
Iniciativas de Apoio à Leitura
O relator também acatou uma emenda proposta pelo senador Rogério Carvalho, que visa incentivar a doação de livros por particulares às unidades prisionais, ampliando o acesso dos detentos à leitura e contribuindo para o sucesso do programa.
Com o avanço do PL no Senado, agora cabe à Câmara dos Deputados analisar e, se aprovado, enviar a proposta para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a lei permitirá que a remição de pena por leitura seja uma prática regular e consolidada no sistema penitenciário brasileiro.
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