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Proibição de Posse para Candidatos Curados de Doenças Graves é Inconstitucional

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Publicado em 04/12/2023, às 17:03 Atualizado em 05/12/2023 às 08:22

Na última quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, de forma unânime, que a imposição de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, um caso de relevância reconhecida com repercussão geral (Tema 1.015).

A Votação

O entendimento predominante foi o apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a inconstitucionalidade de proibir a posse em cargo público para candidatos que tenham superado uma doença grave, desde que não apresentem sintomas atuais que restrinjam seu desempenho no trabalho. Essa proibição foi considerada uma violação aos princípios da isonomia, dignidade humana e amplo acesso a cargos públicos.

O ministro Barroso ressaltou que restrições ao acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e fundamentadas nos princípios da legalidade, além das especificidades da função a ser exercida.

Discriminação de Gênero

O caso em questão envolveu uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que foi considerada inapta devido a ter enfrentado câncer de mama, tratado em período inferior a cinco anos antes da avaliação médica admissional, conforme exigido pelo Manual de Perícias do TJ-MG.

Ao proferir seu voto a favor do recurso, o ministro observou que ao estabelecer um período de carência exclusivamente para cânceres ginecológicos, o ato administrativo restringiu o acesso de mulheres a cargos públicos, configurando discriminação de gênero.

Condenação e Tese

O Tribunal determinou que o Estado de Minas Gerais nomeasse e desse posse à candidata. A tese de repercussão geral estabelecida foi a seguinte: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata(o) aprovada(o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.”

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Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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