Reta final para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem combina com dicas exclusivas dos professores especialistas do Portal Exame de Ordem. Confira abaixo as dicas da disciplina de Direito Administrativo, com o professor Matheus Carvalho.
DICA 1
Se a propriedade urbana não estiver cumprindo a função social prevista no plano diretor da cidade, o proprietário deve ser notificado para que faça o parcelamento compulsório. Não atendendo à exigência, poderá ser instituído IPTU com alíquota progressiva. Por fim, a Constituição prevê desapropriação do bem com pagamento da indenização em Títulos da Dívida Pública, resgatáveis em até 10 anos.
DICA 2
A administração pública pode alterar o contrato unilateralmente para adequá-lo ao interesse público, em até 25%, do valor original do contrato, para acréscimos ou supressões. Exceção > se o contrato for de reforma de equipamentos ou de edifícios, a alteração para ACRÉSCIMO pode chegar a 50% do valor original do contrato.
DICA 3
Na desapropriação, NÃO HÁ ILICITUDE, se houver o desvio da finalidade específica, mantendo-se a finalidade genérica, por exemplo, ao invés de construir uma escola como determinado expressamente no ato, o agente público constrói um hospital. Ocorre, na situação, o fenômeno da tredestinação lícita, possível, no ato de desapropriação.
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