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Posse de drogas para uso próprio: políticas criminais aplicáveis

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Publicado em 08/10/2015, às 17:38

O caso de um presidiário encontrado com três gramas de maconha na sua cela mudou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Lei das Drogas, que consta no artigo 28.

Na época, o preso foi denominado de usuário de drogas e condenado à prestação de serviços à comunidade. Não conformada com a sentença, a defesa apresentou recurso alegando que ninguém pode ser punido por ser usuário, uma vez que as atitudes da vida privada não afetam terceiros. Após julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, deu parecer favorável ao recurso que contesta a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (Lei 11.343).

“Me manifesto no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário. Ressaltando que estamos a julgar uma caso trazido a essa corte pela defensoria pública de São Paulo em que se imputou a prática criminosa a um preso que se encontrava recolhido aos presídios locais. Estou então, nesta linha, declarando a inconstitucionalidade sem redução de texto do artigo 28 da Lei 11.343 de forma a afastar do referido respectivo todo e qualquer efeito de natureza penal. Restam mantidas as medidas ali previstas com natureza civil administrativa”, afirmou o ministro na situação.

Com o objetivo de aprofundar as discussões sobre a “Posse de drogas para uso próprio: políticas criminais aplicáveis”, o professor Fábio Roque estará presente em fórum temático gratuito na próxima terça-feira (13). A transmissão do fórum é ao vivo, a partir das 19h, com necessidade de inscrição prévia no Congresso. Os participantes ainda poderão interagir durante a palestra, enviando dúvidas e comentários, pelo aplicativo CERS no Bolso, disponível para Android ou iOS.

                                                                 

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