Juíza determina que plano de saúde deve custear fertilização da mulher.
A mãe de uma criança que sofre de anemia falciforme resolveu engravidar novamente. O objetivo é para que o novo filho possa realizar a transfusão de medula óssea pra o irmão. Ajudando, assim, no tratamento. A reprodução, contudo, deverá ser feita de maneira assistida. Tendo em vista que desta forma será possível selecionar um embrião saudável e compatível com a criança enferma.
Após ter tido o procedimento negado pelo plano de saúde, a mãe ingressou com ação judicial. A juíza determinou que a seguradora custeie a fertilização in vitro.
Para a magistrada, ficou evidenciada que a hipótese do tratamento está ligada ao direito à vida da pessoa humana, bem jurídico maior protegido constitucionalmente. “O autor poderá sofrer danos de difíceis e até impossíveis reparações, inclusive com o agravamento de seu estado de saúde, caso não se desenvolva o tratamento adequado.”
Ademais, de acordo com a sentença, o contrato firmado entre o plano de saúde e a autora na ação garante a cobertura de despesas para o tratamento de que esta última venha a precisar. E, com estes argumentos, foi concedida a antecipação de tutela. Ela determina que a operadora custeie o procedimento sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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