Olá, concurseiros! Em decisão, o Estado de Pernambuco deverá fornecer medicamentos gratuitos a paciente com câncer de medula. Segundo o entendimento do juiz de direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª vara da Fazenda Pública de Caruaru/PE, a situação demanda urgência, pois expõe o paciente a lesão irreparável ou de difícil reparação.
Entenda o caso
No caso em questão, a paciente que sofre com mieloma múltiplo e para o seu tratamento, necessita das seguintes medicações: bortezomibe, lenalidomida e dexametasona. A mesma que não possuía condições financeiras para custear os gastos com os remédios, ajuizou ação para pedir ao Estado de Pernambuco, por meio do SUS, fornecesse os medicamentos necessários.
Após o ajuizamento, o magistrado deferiu o pedido. Em suas considerações, o mesmo observou e concluiu que os exames, prescrições, laudos médicos e parecer do NATJUS – Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário foram suficientes para demonstrar a urgência no fornecimento dos medicamentos.
Baseando-se no princípio da preservação da vida, dignidade e saúde da paciente, concedeu a tutela antecipada para que o Estado, em até 10 dias, forneça os remédios, por um prazo de três meses consecutivos.
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