Síndrome de Alienação Parental é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O tema é abordado neste episódio do programa Papeando com Pamplona. O entrevistado é Rolf Madaleno, professor de Direito de Família e Sucessões na PUC/RS, e Diretor Nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Confira o vídeo na íntegra:
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