O Conselho Pleno da OAB, instância máxima de decisão da entidade, aprovou que advogados e advogadas travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem. A proposta aprovada permite ainda a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação do tema na reunião desta tarde, exatamente no Dia Internacional contra a Homofobia. Segundo ele, foi intencional trazer esse debate histórico justamente nesta data. Lamachia comemorou ainda o fato de a aprovação ter sido unânime.
O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses. A proposição aprovada nesta terça-feira determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.
“Conservar o sexo masculino no assento de advogado de um dos proponentes, doutor Marcos Cesar Fazzini da Rocha, quando o mesmo se apresenta perante seus clientes e tribunais como a advogada Marcia Rocha, que é o seu nome social, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social bem como morfológica, pois a aparência do transexual em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o proponente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente e exercer livremente sua atividade profissional de advocacia”, disse o conselheiro relator em seu voto.
De Paula acrescentou ainda ser importante na análise da proposição a ideia de que a sociedade não deve somente esperar pelo estado para concretização de seus direitos e garantias. "O que não significa que o estado esteja a partir daí forjado a não prestar contas de seus compromissos do bem-estar social. Porém, em conjunto com a sociedade, que deixa de ser passiva e passa a se comprometer com as causas sociais porque se reconhece partícipe desse processo por meio da solidariedade”, disse ele.
“Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, acrescentou o relator. Fonte: OAB.
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