Trata-se da posse alcançada por meio de esbulho, utilizando-se de violência moral ou física. Flávio Tartuce lembra, em seu Manual de Direito Civil, lembra que a doutrina costuma associá-la ao crime de roubo. Utiliza o seguinte exemplo: “movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo sua função social”.
Para se aprofundar:
CURSO INTENSIVO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA ESTADUAIS
CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA – MÓDULOS I E II
Pós-graduação em Direito Civil