Quem nunca caminhou por aí e se deparou com aqueles cacos de vidros em muros, ponta de lança, cerca elétrica etc.? Pois é, esses aparatos são denominados de ofendículos.
Nas lições de Rogério Sanches Cunha, “ofendículo (também conhecido como offendicula ou offensacula) representa o aparato preordenado para defesa do patrimônio” (Manual de Direito Penal – parte geral).
Por óbvio, o proprietário que instala um ofendículo para proteção de sua residência não será punido por lesão corporal caso um assaltante venha a se ferir.
Para se aprofundar:
CURSO INTENSIVO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA ESTADUAIS
CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA – MÓDULOS I E II
ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS