A Câmara dos Deputados está examinando o Projeto de Lei 1.809/22, o qual propõe modificações no Código de Processo Civil (CPC) com o intuito de estabelecer novas situações em que um juiz fica impedido de participar de um processo. A finalidade dessa iniciativa é assegurar a manutenção da imparcialidade por parte dos magistrados.
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O que diz a legislação atual sobre o Impedimento do Magistrado
A legislação em vigor já enumera nove cenários de impedimento:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.
Código de Processo Civil
O projeto em questão adiciona duas novas circunstâncias a essa lista: situações em que o chefe do Poder Executivo que o indicou para integrar o tribunal ou o partido político ao qual esteve afiliado; ou no qual exerceu um cargo comissionado, figura como parte no processo.
Além disso, o projeto também estabelece que, nos casos de impedimento de um juiz, seu substituto será convocado conforme o que estiver disposto na lei ou no regimento adotado pelo tribunal.
O Projeto visa mudar uma prática que ocorre no judiciário brasileiro
De acordo com o deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta, a introdução do critério político poderia eliminar uma prática “viciada” que ocorre nos tribunais do país. Ele ressaltou: “Os indicados estão sujeitos aos políticos e, ao se tornarem ministros e desembargadores, esses políticos passam a depender deles”.
No que diz respeito ao trâmite legislativo, a proposta será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.
Leia aqui a íntegra do Projeto de Lei
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