Atenção, concurseiros e advogados! A Lei 14.620/23 entrou em vigor e, com ela, temos mudanças importantes a respeito dos títulos executivos extrajudiciais.
Dentre os 44 artigos trazidos na nova lei, destaca-se o art. 34, o qual adiciona o §4º ao art. 784, CPC:
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”
Controvérsia Judicial
Anteriormente, havia discussões sobre a eficácia executiva de documentos assinados eletronicamente sem o prévio credenciamento da entidade certificadora na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Alguns posicionamentos defendiam que a assinatura eletrônica certificada por uma entidade não credenciada na ICP-Brasil invalidaria a eficácia executiva do documento. No entanto, a inclusão do § 4º veio esclarecer essa questão.
Mas o que Significa Isso?
A nova lei estabelece que os títulos executivos extrajudiciais podem ser constituídos ou atestados por meio eletrônico, admitindo qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei. Isso significa que a assinatura eletrônica certificada por uma entidade não credenciada na ICP-Brasil não retira mais a eficácia executiva do documento. Essa regra também se aplica às execuções já propostas, mesmo que ainda não tenham sido analisadas nesse aspecto.
Com a inclusão do parágrafo 4º no art. 784 do CPC, a legislação processual passou a conferir força executiva aos contratos eletrônicos celebrados por meio de provedor de assinatura digital. Nesse caso, dispensa-se a necessidade de assinaturas de testemunhas.
O Posicionamento do STJ já era nesse Sentido
Essas mudanças refletem o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e visam adequar a legislação à nova realidade comercial, em que os negócios jurídicos são cada vez mais realizados de forma virtual. O uso de assinaturas eletrônicas, certificadas por autoridades certificadoras, é amplamente utilizado em diversos meios, inclusive no ambiente jurídico, como nos processos eletrônicos judiciais.
Essas alterações buscam proporcionar maior segurança jurídica e facilitar o uso de meios eletrônicos para a formalização de contratos e documentos, acompanhando as transformações tecnológicas e as necessidades do mundo contemporâneo.
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