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Nova Lei dos Concursos Públicos é sancionada

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 10/09/2024, às 16:00

Nova Lei dos Concursos Públicos agora já está sancionada. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na tarde desta segunda-feira, 9 de setembro, a Lei nº 2.258/22, a nova Lei dos Concursos, que tem por objetivo modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal. A medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federais.

Leia também: Saiba mais sobre a Lei dos Concursos

Nova Lei dos Concursos Públicos

A nova legislação tem um período de transição, tornando-se obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público. Após 20 anos de tramitação no Senado Federal, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Casa em agosto deste ano.

Estados e municípios

Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção.

“O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Judiciário de fora

A nova Lei Geral não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

Nova Lei dos Concursos Públicos e os editais

A Lei estabelece requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.

Novidades

Entre as inovações trazidas pela nova lei, destacam-se três modalidades de provas:

– conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos);

– Habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos)

– Competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).

Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.

Provas online

Este é um ponto polêmico da Nova Lei dos Concursos Públicos. Trata-se da possibilidade do candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas. A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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